Casa Verde e Amarela

COMO USAR O FGTS NO CASA VERDE E AMARELA?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma opção de financiamento para aqueles que desejam adquirir uma casa. Ele é especialmente útil para aqueles que se enquadram no programa Cartão Popular, que oferece financiamento para famílias de renda baixa.

Neste artigo, vamos explorar como utilizar o FGTS no Cartão Popular e os requisitos necessários para se qualificar.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma forma de auxílio para o financiamento imobiliário, especialmente para aqueles que desejam adquirir a casa própria. Esse fundo é acessível para todos os trabalhadores com contrato legal, e as empresas depositam mensalmente uma porcentagem do salário bruto na conta do empregado na Caixa Econômica Federal.

Normalmente, essa porcentagem é de aproximadamente 8% do salário bruto, acrescido de um valor adicional por ano. Além disso, o FGTS possui diferentes tipos de conta na Caixa Econômica Federal, como a conta ativa do FGTS (relacionada ao vínculo empregatício atual) e a conta inativa do FGTS (relacionada a empregos anteriores). É importante estar ciente das regras e possibilidades oferecidas pelo FGTS para aproveitá-lo ao máximo.

Como funciona o FGTS?

De acordo com a Lei do Trabalho (CLT), as empresas são obrigadas a depositar mensalmente 8% do salário bruto de seus empregados na conta do Fundo de Garantia (FGTS). É importante destacar que esse depósito não é descontado do salário do empregado e é feito independentemente do rendimento do trabalhador. O FGTS é uma forma de garantia para o trabalhador, possibilitando acesso a benefícios como saque do FGTS em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outros.

De acordo com a Lei do Trabalho (CLT), as empresas são obrigadas a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do empregado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sem reter qualquer valor do salário do empregado. Isso significa que não haverá desconto no salário do trabalhador.

Além disso, mesmo que o empregado esteja afastado por motivos de tratamento médico, acidente de trabalho, licença maternidade ou paternidade, ou esteja cumprindo o serviço militar, a empresa deve continuar depositando o valor do FGTS na conta do empregado.

É importante destacar que, de acordo com a Lei do Aprendiz (Lei nº10.097/2000), para os contratos de aprendizagem, as empresas devem depositar 2% do salário bruto na conta do FGTS dos aprendizes.

 

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é um benefício concedido a todos os trabalhadores com contrato legal em regime CLT, incluindo trabalhadores rurais, trabalhadores domésticos, trabalhadores de meio período, autônomos, safreiros e corredores profissionais.

No entanto, para ter acesso aos serviços do Fundo de Garantia, é necessário atender a certas condições específicas. É importante consultar as regras do FGTS para garantir que você esteja cumprindo os requisitos necessários.

  • Trabalhador com carteira profissional assinada – os trabalhadores devidamente empregados nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) receberão um depósito mensal de 8% do seu salário bruto em suas contas do FGTS.
  • Jovens aprendizes – também têm direito, porém com depósitos menores de 2% sobre o valor do salário bruto
  • Empregados domésticos – o recolhimento do FGTS é de 11,2% do salário mensal bruto, sendo 8% do depósito mensal e 3,2% para antecipação do recolhimento rescisório.

No entanto, para recolher os 11,2% do FGTS, os trabalhadores domésticos devem estar inscritos na Previdência Social e o empregador deve estar inscrito no CEI (Cadastro Especial do INSS).

Como funciona a multa de 40% do FGTS na demissão?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado aos trabalhadores com contrato legal e é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Em caso de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa rescisória de 40% sobre o valor total dos depósitos do FGTS realizados durante o período do contrato de trabalho.

No entanto, se o empregado pedir demissão ou for demitido por justa causa, a conta do FGTS é automaticamente desativada e o saldo fica retido.

Em algumas circunstâncias, desde 2016, é permitido o saque do FGTS retido. É importante verificar as condições específicas para tal saque junto à Caixa Econômica Federal.

 

Quando é possível sacar o FGTS?

É fundamental conhecer não apenas o que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas também quem tem direito a ele e em quais situações é possível realizar o saque desse dinheiro. Para esclarecer essas questões, a seguir listamos algumas condições que habilitam o saque do FGTS.

Além do mais, também existem outras duas possibilidades para saque do Fundo de Garantia anunciadas pelo Governo Federal em 2019: o saque extraordinário e o saque aniversário. Na sequência, saiba como consultar o seu extrato do FGTS.

Como consultar meu extrato do FGTS?

Para acompanhar o saldo do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), existem diversas opções disponíveis. A seguir, listamos as cinco principais formas de consultar o seu extrato e verificar quanto dinheiro ainda está disponível no FGTS:

  1. Pessoalmente nas agências da Caixa econômica Federal;
  2. Através do site do FGTS. Basta informar o número do seu PIS/Pasep e cadastrar uma senha ou utilizar a senha do Cartão Cidadão;
  3. Via SMS, após cadastrar no site da Caixa um número de telefone;
  4. Via e-mail, após cadastrar as informações sobre o depósito mensal na conta do FGTS no site da Caixa Econômica Federal;
  5. E pelo aplicativo FGTS Trabalhador para smartphone. O app é gratuito e exige somente o número do PIS/Pasep e a senha para acessar o extrato.

Sendo assim, agora que você entendeu tudo sobre o FGTS, conheça mais detalhes do programa Cartão popular e como você pode usar o FGTS na compra do seu imóvel.

Condições para o imóvel ser financiado com os recursos do FGTS no Cartão Popular

  • O imóvel precisa estar numa área urbana (não pode estar numa área rural);
  • A propriedade tem que estar na localizada na cidade que você reside ou trabalha há pelo menos um ano;
  • O objetivo do imóvel é para moradia do trabalhador – e não para aluguel;
  • Pode ser uma propriedade usada ou nova;
  • O imóvel deve ter a matrícula no Registro de Imóveis e não apresentar nenhum impedimento à comercialização;
  • O financiamento não pode comprometer o uso do FGTS nos últimos 3 anos;
  • O valor de avaliação do imóvel não deve ser superior a R$ 750.000 para os estados de MG, RJ, DF e SP e de até R$ 650.000 para os outros estados.
  • A moradia precisará passar por uma vistoria de um agente da Caixa Econômica Federal para atestar a finalidade de uso do imóvel e as condições de habitabilidade antes de o recurso ser liberado.

Sendo assim, siga cada uma dessas dicas para poder usar o FGTS na compra da sua casa.