FGTS onde usar

FGTS

Fonte:https://seucreditodigital.com.br/veja-se-voce-tem-direito-a-sacar-da-sua-conta-inativa-do-fgts/

Se você quer saber onde usar o seu FGTS este post é para você.

Neste artigo reunimos todas as informações para você saber onde usar seu FGTS.

Portanto, leia nosso blog até o final e saiba tudo sobre o cartão.

Como o FGTS funciona?

Além disso, o FGTS também é utilizado como garantia para financiamentos imobiliários e pode ser sacado pelo trabalhador em caso de compra de imóvel, aposentadoria, entre outras situações previstas em lei. Ele também pode ser utilizado como garantia para empréstimos consignados e pode ser usado para pagar dívidas em caso de inadimplência. O FGTS é uma importante reserva financeira para os trabalhadores, que pode ser usada de diversas maneiras para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.

O FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1967. Ele foi criado como alternativa ao regime anterior, que garantia estabilidade aos trabalhadores que permaneciam no mesmo emprego por 10 anos, e vigorou nesse formato até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Atualmente, o FGTS é uma reserva financeira obrigatória para todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como para:

  • trabalhadores rurais;
  • intermitentes;
  • temporários;
  • avulsos;
  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • diretores não empregados;
  • empregados domésticos.

Saque aniversário

O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi introduzido em 2019, permitindo ao trabalhador retirar anualmente uma parte do seu FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por este saque, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa.

Ainda assim, mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador continua tendo o direito de sacar a multa de 40% do valor do FGTS e sacar o fundo nas demais situações previstas. Para selecionar essa opção, é necessário solicitar à Caixa Econômica Federal. O percentual que pode ser sacado varia de acordo com o saldo da conta, quanto maior o saldo menor o percentual a ser sacado. Por exemplo, para contas com saldo até R$ 500 é possível sacar metade do valor, para contas com saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000 é possível sacar 40% do saldo mais R$ 50, e assim por diante.

Compra de imóvel

Mesmo no caso de uso do FGTS para a compra da casa própria, o trabalhador deve cumprir algumas regras para ter acesso aos recursos. São elas:

  • trabalhar há pelo menos 3 anos (consecutivos ou não) sob o regime do FGTS;
  • não ser titular de outro financiamento no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • não ser proprietário de imóvel residencial no município ou na região metropolitana da cidade onde mora, trabalha ou onde pretende comprar o imóvel;
  • ser o titular do financiamento de que deseja pagar as prestações;
  • morar ou trabalhar há mais de 12 meses na cidade, na região metropolitana ou em cidade vizinha de onde pretende adquirir o imóvel.

Compra de terreno

Contrariamente ao que muitos acreditam, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser usado para comprar terrenos, mesmo que o objetivo seja construir uma casa. Isso se deve à finalidade social do fundo, que é garantir a estabilidade financeira do trabalhador e de sua família em situações específicas. Como não é possível garantir que o terreno adquirido será efetivamente usado para construir uma residência, essa opção é proibida.

No entanto, é possível usar o valor disponível do FGTS para construir um imóvel em um terreno de propriedade do trabalhador. Desse modo, se você possui um terreno em seu nome, é garantida a liberação do FGTS para a construção.

Tipo de imóvel

A compra de um imóvel com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está sujeita às regras estabelecidas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Isso significa que o valor do imóvel deve estar dentro dos limites estabelecidos pelo SFH, que variam de acordo com a localização do imóvel. Por exemplo, em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo ou Distrito Federal, o imóvel não pode custar mais do que R$ 950.000, enquanto em outros estados do país o limite é de R$ 800.000. É importante lembrar que esses valores podem ser atualizados de tempos em tempos.

A partir de 1º de janeiro de 2019, com a entrada em vigor da Resolução 4.676 de 2018, o consorciado poderá utilizar recursos do FGTS para adquirir imóveis residenciais no valor de até R$ 1.500.000, desde que a avaliação seja feita por um especialista da Caixa Econômica Federal e que o imóvel não tenha sido adquirido com recursos do FGTS nos últimos 3 anos pelo atual proprietário.

Os recursos disponíveis no FGTS não são destinados para compras de imóveis comerciais, adquirir materiais de construção ou para a revenda de imóveis residenciais, mesmo que sejam para familiares ou dependentes. 
Imóvel em construção

O saldo do FGTS pode ser usado para construir um imóvel, desde que o trabalhador seja o proprietário do terreno e contrate um financiamento específico para esse fim. Neste caso, os recursos não são liberados diretamente para o trabalhador, mas sim para o agente financeiro que concedeu o empréstimo e atuará como gestor dos recursos, liberando-os conforme a necessidade. 

Infelizmente, não é possível utilizar o saldo do FGTS para reformar um imóvel já existente. O FGTS foi criado com o objetivo de garantir a estabilidade financeira do trabalhador e de sua família em situações específicas, como desemprego involuntário ou a compra de um imóvel.

Mesmo que o imóvel seja de propriedade do trabalhador, as renovações e reformas não se enquadram nas condições para utilização dos recursos do FGTS. Outras formas de financiamento devem ser buscadas para cobrir essas despesas.

Quitar o financiamento

Além disso, é importante lembrar que para utilizar o FGTS para pagar o empréstimo, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, como: ter trabalhado com carteira assinada pelo menos três anos antes do início do financiamento, usar o dinheiro para adquirir o primeiro imóvel residencial, e o imóvel deve ser de valor dentro dos limites estabelecidos pelo SFH.

Consórcio

O trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS para participar de um consórcio imobiliário. Ele pode usar o dinheiro para repor o valor da carta de crédito, para adquirir um imóvel mais caro, para fazer uma oferta antecipada, liquidar ou amortizar o saldo devedor, desde que sejam amortizações sindicalizadas. Com o consórcio, é possível programar a aquisição de imóveis de forma segura, sem juros e sem a necessidade de adiantamento, com prestações acessíveis.